NUEVO MARCO LEGAL PARA LA GENERACIÓN DISTRIBUIDA DE ENERGÍA ELÉCTRICA EN BRASIL:
UN ABORDAJE DE LOS PRINCIPALES CAMBIOS
Palabras clave:
Energías limpias. Generación eléctrica. Infraestructura. Sistema de Compensación de Energía Eléctrica.Resumen
El presente estudio presenta los principales cambios en la generación distribuida de energía eléctrica en Brasil, contemplando la aprobación del nuevo marco legal (Ley 14.300/2022) para el sector, que entró en vigor en enero de 2022. Para dar respuestas a la investigación acerca de generación de energía, esta pesquisa cuenta con estudios bibliográficos documentales y descriptivos, siendo en su mayoría un estudio exploratorio y cualitativo. El punto inicial es la comprensión de la nueva legislación, que de alguna manera otorga mayor seguridad jurídica al
sector y asegura sostenibilidad económica a los diferentes agentes del sector eléctrico brasileño.
Así, a pesar de que el cambio de legislación es bastante reciente, con desarrollos continuos, con
impactos aún mejor medidos, se concluyó que el nuevo marco legal equilibra el incentivo a la
generación distribuida y la viabilidad técnico-económica en el mediano y largo plazo al sistema
eléctrico brasileño, de manera especial a las distribuidoras de energía eléctrica.
Citas
ALFONSO, T. O. S. Análise sistêmica do impacto da geração distribuída no sistema de distribuição de energia. Dissertação. 149 f. (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, 2021.
ANDRADE, M. M. de. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atlas, 2006.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução normativa no 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução normativa no 687, de 24 de novembro de 2015. Altera a Resolução Normativa no 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica (Cadernos temáticos ANEEL). 2.ed. Brasília: ANEEL, 2016.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução normativa no 786, de 17 de outubro de 2017. Altera a Resolução Normativa no 482, de17 de abril de 2012.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Geração Distribuída. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/scg/gd/ GD_ Fonte.asp. Acesso em: 28 ago. 2022.
BLEY JR, C. et al. Agroenergia da biomassa residual: perspectivas energéticas, socioeconômicas e ambientais. Maurício Galinkin, editor. 2.ed. rev. Foz do Iguaçu (PR)/Itaipu Binacional; Brasília (DF)/FAO: TechnoPolitik Editora, 2009.
BRASIL. Lei no 10.848, de 15 de março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997,
648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
BRASIL. Lei no 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nos 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
BROSE, M. E. Inovação em cooperativas para uma transição energética na Região Centro/RS: uma abordagem policêntrica. DRd - Desenvolvimento Regional em debate, v. 12, ed. esp. 2 (Dossiê Cooperativismo), p. 58-76, 2022.
COLLIS, J.; HUSSEY, R. Pesquisa em administração 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
CRUZ BALESTRA, G. da. Modelos de negócios para empresas de distribuição de energia elétrica criar, entregar e capturar valor da geração distribuída. Dissertação. 85 f. (Mestrado em Engenharia Elétrica e Ciências da Computação) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Foz do Iguaçu (PR), 2022.
DENZIN, N. K.; LINCOLN, Y. S. Introdução: a disciplina e a prática da pesquisa qualitativa. In: DENZIN, N. K.; LINCOLN, Y. S. (orgs.). O planejamento da pesquisa qualitativa: teorias e abordagens. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
DUARTE, F. V. S. Geração distribuída para múltiplas unidades consumidoras e projeto de um sistema fotovoltaico para um condomínio. Trabalho de Conclusão de Curso. 83f. (Graduação em Engenharia Elétrica) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria (RS), 2022.
ENERGYPRO Group. Geração Distribuída de Energia. 2016. Disponível em: <http://www.energypro-site.com/geracao-distribuida>. Acesso em: Abr. 2022.
EPE. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2029. Brasília: MME/EPE, 2022.
EPE. Empresa de Pesquisa Energética. Balanço Energético Nacional: Relatório Síntese 2022 - Ano base 2021. Rio de Janeiro: EPE, 2022.
FERREIRA, W. Geração Distribuída e o Projeto de Lei 5.829/2021 que agradou mais os “gregos do que os troianos”. Ensaio Energético, 2021. Disponível em: https://ensaioenergetico.com.br/geracao-distribuida-e-o-projeto-de-lei-5-829-2021-que-agradou-mais-os-gregos-do-que-os-troianos/. Acesso em: 28 jul. 2022.
FERREIRA, W. O novo marco legal da Geração Distribuída (Lei no 14.300/2022 e suas principais mudanças. Ensaio Energético, 2022. Disponível em: https://ensaioenergetico.com.br/o-novo-marco-legal-da-geracao-distribuida-lei-no-14-300-2022-e-suas-principais-mudancas/. Acesso em: 28 jul. 2022.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GREENER. Tributação na Geração Distribuída (e-book). Greener Tecnologias Sustentáveis/Enova Solar Energia Ltda., 2017.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. de A. Fundamentos de metodologia científica. 6.ed. 5. reimp. São Paulo: Atlas, 2007.
LOPES, A. M. do N.; ANDRADE, J. T. de. O marco legal da geração de energia fotovoltaica no Brasil: uma análise da Lei no 14.300/2022 e seus impactos tributários. Trabalho deConclusão de Curso. 23 f. (Graduação em Direito) - Universidade Potiguar (UnP), Natal (RN), 2022.
MARTINS, V. A. Análise do potencial de políticas públicas na viabilidade de geração distribuída no Brasil. Dissertação. 93 f. (Mestrado em Planejamento Energético) - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2015.
MORATO, M. O. et al. (coord.). As energias renováveis no cooperativismo: oportunidades do biogás. Brasília (DF): Sistema OCB; Foz do Iguaçu (PR): CIBiogás/DGRV, 2020.
PEIXOTO, J. D. S. Geração distribuída e seus impactos sob as óticas da concessionária e do Prosumer. Monografia. 34 f. (Especialização em Eficiência Energética Aplicada aos Processos Produtivos) - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Aberta do Brasil, Novo Hamburgo, 2017.
RIGO. P. D. et al. A fatura de energia elétrica brasileira e os incentivos à geração distribuída. SOLARMAP Relatório Trimestral, v.2, n.2, p. 1-4, 2o trimestre de 2021.
RODRIGUES, I. S. Geração distribuída no setor de energia elétrica no Brasil. Monografia. 58 f. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Rio de Janeiro, 2016.
RUBIM. B. Lei 14.300: valoração dos créditos de energia (ebook). [s.l]: Genyx Solar Power, 2022.
SILVA, F. M. da; CAPELHUCHNIK, A. H. Geração distribuída: natureza jurídica e hipótese de (não) incidência do ICMS. Teoria Jurídica Contemporânea, v.7, p. 1-29, 2022.