A RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DIANTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMATIVAS PARA A EXECUÇÃO DE DIRETRIZES URBANAS APÓS A LEI no 14.230/21
Palavras-chave:
Lei no 14.230/21. Agentes públicos. Lei de Improbidade Administrativa.Resumo
O presente estudo visa realizar uma análise de legislações brasileiras existentes no que diz respeito às exigências para que o planejamento urbano se dê com maior eficiência e efetividade. Inicialmente, busca-se evidenciar, a partir de vasta e consolidada doutrina, como se dá a responsabilização de agentes públicos no âmbito da responsabilidade civil do Estado. Ademais, o estudo busca demonstrar as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a partir do advento da Lei no 14.230/21, especialmente no que tange à responsabilidade de agentes públicos em não observar as previsões legais existentes para a consolidação de políticas públicas urbanísticas. Por fim, visa ressaltar a relevância do estabelecimento de comunicação entre a sociedade como um todo e o Poder Público para que as diretrizes urbanas sejam efetivadas da melhor maneira e proporção possíveis. E, ainda, demonstrar o quão significativas são as alterações legislativas promovidas, a ponto de comprometer direitos e garantias já fixados, a partir, especialmente, de análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
Referências
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26. ed. Porto Alegre: Método, 2018.
APPARECIDO JÚNIOR, José Antonio. Direito Urbanístico Aplicado – os caminhos da eficiência jurídica nos projetos urbanísticos. Curitiba: Juruá, 2017.
BRASIL (Constituição, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 ago. 2022.
BRASIL. Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4o do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 14 ago. 2022.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido. RE 363423. São Paulo. Relator: Min. Carlos Britto. Julgamento: 16/11/2004. Publicação: 14/03/2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur90523/false. Acesso em: 13 ago. 2022.