A FORMAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE FRONTEIRA
Palavras-chave:
Desenvolvimento Territorial, Consórcio Intermunicipal de Fronteira, Protagonismo LocalResumo
A busca por alternativas de desenvolvimento territorial se tornou o grande mote perseguido por lideranças políticas e sociais nos últimos anos. Iniciativas locais e regionais têm surgido em várias localidades brasileiras. Neste sentido, o objetivo do presente artigo é analisar o contexto local e regional fronteiriço, político, econômico e social que levou à constituição do Consórcio Intermunicipal de Fronteira, buscando responder a seguinte problemática: como o ambiente legal, lei dos consórcios públicos, aliado ao contexto local e regional nos aspectos sociais, culturais e econômicos levaram a criação do Consórcio Intermunicipal de Fronteira? A delimitação temática em torno da experiência do Consórcio Intermunicipal de Fronteira – CIF - se deve ao ineditismo da formatação, da abrangência e da existência de ações já concretizadas. É uma pesquisa qualitativa e quanto aos seus objetivos é exploratória realizada pelas técnicas bibliográfica e documental. Enquanto resultado, pode-se afirmar que o protagonismo local de lideranças políticas e sociais engajadas em torno de um objetivo comum somado ao ambiente legal, legislações e resoluções, possibilitaram a formação do Consórcio Intermunicipal de Fronteira.
Referências
ANGNES, J. S; MATTOS, S. M. M; KLOZOVSKI, M. L; STURM, M. I. Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF): descrevendo as principais ações voltadas ao desenvolvimento regional a partir da perspectiva do poder público municipal. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 47, n. 5, p. 1165-1188, set./out. 2013.
ARAUJO, M. C. S. D. Capital Social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
BARRACÃO (PR). Lei nº 1.719, de 11 de mar. de 2009. Consórcio Intermunicipal da Fronteira – CIF. Disponível em: http://leismunicipa.is/vxfza. Acesso em: 30 ago. 2022.
BENKO, Georges. A recomposição dos espaços. Interações - Revista Internacional de Desenvolvimento Local, volume 1, número 2, pp.7-12, março, 2001.
BOISIER, S. O retorno do ator territorial ao seu novo cenário. In: Boletim Regional. Informativo da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, nº 10 (setembro-dezembro de 2009 e janeiro-abril de 2010) – Brasília, DF: Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, p.13-31, 2010.
BOM JESUS DO SUL (PR). Lei nº 335, de 17 de fev. de 2009. Consórcio Intermunicipal da Fronteira – CIF. Disponível em: http://leismunicipa.is/cojzw. Acesso em: 30 ago. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de jun. de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF, 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em: 30 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.107, de 06 de abr. de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm>. Acesso em: 30 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de jan. de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6017.htm>. Acesso em: 30 ago. 2022.
CIF. Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Fronteira. 2009. Disponível em: <http://www.cifronteira.com.br>. Acesso em: 25 out. 2019.
CIF. Consórcio Intermunicipal da Fronteira. Caderno de ações, 2011. Disponível em: <http://www.cifronteira.com.br>. Acesso em: 25 out. 2019.
CIF. Institucional. Disponível em: <http://cifronteira.com.br/institucional/>. Acesso em: 22 nov. 2019.
DALLABRIDA, V. R.; BECKER, D. F. Governança Territorial: um primeiro passo na construção de uma proposta teórico-metodológica. Desenvolvimento em Questão, ano 1, n. 2, Ijuí, jul./dez., 2003, p. 73-98. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/80>. Acesso em: 27 ago. 2022.
DALLABRIDA, V. R. (org.). Governança Territorial e Desenvolvimento: descentralização político-administrativa, estruturas subnacionais de gestão do desenvolvimento e capacidades estatais. Rio de Janeiro: Garamond, 2011, 552 p.
DIONÍSIO CERQUEIRA (SC). Lei nº 3.896, de 03 de mar. de 2009. Autoriza integrar o Consórcio Intermunicipal da Fronteira – CIF e da outras providências. Disponível em: http://leismunicipa.is/xgauy. Acesso em: 30 ago. 2022.
FERRARI, Maristela. Interações transfronteiriças na zona de fronteira Brasil-Argentina: o extremo oeste de Santa Catarina e Paraná e a província de Misiones (século XX e XIX). Tese (doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 2011.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
HAESBAERT, Rogério. O Mito da Desterritorialização: Do Fim dos Territórios à Multiterritorialidade. 10 ed. São Paulo: Bertrand Brasil, 2016.
HALPERN, David. Social Capital. Cambridge: Polity Press, 1998.
HENRICHS, Joanni Aparecida. Governança multinível para o desenvolvimento regional: um estudo de caso do Consórcio Intermunicipal da Fronteira. Dissertação (Mestrado) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública, Curitiba, 2015.
HENRICHS, Joanni Aparecida; SILVA, Christian Luiz da; MEZA, Maria Lucia Figueiredo Gomes de. A contribuição dos consórcios públicos intermunicipais para o desenvolvimento regional transfronteiriço: atuação do Consórcio Intermunicipal da Fronteira. Informe Gepec, Toledo, v. 20, n. 1, p. 8-25, jan./jun. 2016. Disponível em: <https://e-revista.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/12998>. Acesso em: 15 Ago 2022.
LIMA, Jandir Ferreira de. Integração e Desenvolvimento Regional: Elementos teóricos. Ideação – Revista do Centro de Educação e Letras. Foz do Iguaçu, PR: v.12, p.09-20, 1º semestre de 2010.
NIESCIORUK, C.; CARLOS, V. G. Atitudes sociolinguísticas em cidades de fronteira: o caso de Bernardo de Irigoyen. In: SEMINÁRIO NACIONAL EM ESTUDOS DA LINGUAGEM, II, 2010,Cascavel/PR. Anais. II Seminário Nacional de Estudos da Linguagem. Cascavel: Editora da Unioeste, 2010.
DI PIETRO, M. S. Z. O consórcio público na lei nº 11.107, de 6.4.2005. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 6, p. 1-14, jun./jul./ago. 2006. Disponível em < http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-6-JUNHO-2006- MARIA%20SILVIA.pdf>. Acesso em 13 Jul. 2019.
PIRES, E.; MÜLLER, G.; VERDI, A. Instituições, Territórios e Desenvolvimento Local: Delineamento preliminar dos aspectos teóricos e morfológicos. Geografia – Associação de Geografia Teorética - Rio Claro, SP: v. 31, p. 437-454, set./dez. 2006.
PIRES, E. Território, Governança E Desenvolvimento: Questões Fundamentais. Caderno Prudentino de Geografia – Presidente Prudente, SP: v.2, p.23-49, ago./dez. 2016.
SAMPAIO, Luis M. A. Consórcios públicos. 2009. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/consorcios-publicos/27533/>. Acesso em: 18 out. 2011.
SANTOS, M. O retorno do território. In: SANTOS, Milton; SOUZA, Maria A. A.; SILVEIRA, Maria L., Território: Globalização e fragmentação. 4. ed. São Paulo: Hucitec/Anpur, 1998.
SCHULTZ, Theodore W. O capital humano: Investimentos em educação e pesquisa. Trad. Marco Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1973.
SILVEIRA, C.; BOCAYUVA, C.; ZAPATA, T. Ações integradas e desenvolvimento local: tendências, oportunidades e caminhos. São Paulo: Polis/Programa Gestão Pública e Cidadania/EAESP/FGV, 2001.
TREVAS, V. P. A lei dos consórcios públicos como um novo instrumento de fortalecimento da federação brasileira e sua relação com o desenvolvimento local. Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.chs.ubc.ca/consortia/courses/C-20081121/Trevas-Lei_dos_Consorcios_Publicos-2006.pdf >. Acesso em: 6 jun. 2019.