DIGNIDADE HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Autores/as

  • Jaime Lisandro Martini UNIJUI

Resumen

O conceito de Dignidade da Pessoa Humana, a partir de Immanuel Kant, ressalta valores morais e éticos do ser humano, devido a sua atividade cognitiva racional. A vontade livre do agente faz uma atitude moral, e ao costume de uma atividade humana social vem a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, seguindo moral e lei/norma, lado a lado. As garantias fundamentais postas no ordenamento jurídico, para a proteção do ser humano parte da sociedade, são fundamentos da Democracia.

Publicado

2018-02-28

Número

Sección

Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos