FEMINICÍDIO COMO CRIME DE ESTADO NO CASO CAMPO ALGODOEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO JULGAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Manuela Hamester Pause UNIJUÍ
  • Rafaela Weber Mallmann UNIJUÍ

Resumo

O presente trabalho apresenta um breve relato sobre o Caso González e Outras (“Campo Algodoeiro”) vs. México, sentenciado em 16 de novembro de 2009 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os homicídios de várias mulheres em Ciudad Juárez, no México, foram reconhecidos internacionalmente pelo desaparecimento de Claudia Ivette Gonzalez, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez. Neste contexto, pela primeira vez uma Corte Internacional reconhece o conceito de feminicídio para caracterizar a morte de mulheres como uma violência de gênero. A desigualdade de gênero é central na discussão apresentada, de modo que os feminicídios na Ciudad Juárez são considerados crimes de Estado.

 Palavras–chave: Feminicídio; Direitos Humanos; México; Mulher; Violência.

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Publicado

2019-04-12

Edição

Seção

Multiculturalismo, Biopolítica e Gênero