GLOBALIZAÇÃO, SOCIEDADE DE RISCO E DIREITO PENAL: A EMERGÊNCIA DE UM APARATO JURÍDICO-CRIMINAL DE EXCEÇÃO E EXCLUSÃO

Autores

  • André Giovane de Castro un
  • Aline Michele Pedron Leves UNIJUÍ

Resumo

O artigo analisa, mediante o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e o procedimento bibliográfico, a globalização e os seus reflexos para a constituição da chamada sociedade de risco. A discussão problematiza, com escopo no sentimento de insegurança e medo estabelecido socialmente, a forma pela qual o Estado utiliza do Direito Penal como meio de enfrentamento aos riscos. O objetivo central situa-se em estudar, com base em uma leitura biopolítica, a configuração de um Direito Penal de caráter emergencial, excepcional e seletivo na sociedade globalizada de risco nesta era contemporânea. Por fim, ao corroborar a hipótese embrionária desta investigação científica, constata-se que o Estado, com vista a garantir segurança, mitiga direitos e garantias fundamentais e institui um aparato legislativo criminal emergencial, excepcional, seletivo e excludente de classes consideradas perigosas.

Palavras-chave: Direito Penal. Exceção. Exclusão. Globalização. Sociedade de risco.

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Publicado

2019-04-12

Edição

Seção

Multiculturalismo, Biopolítica e Gênero