CONFLITO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UM RECORTE SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • André Giovane de Castro UNIJUI
  • Marcelo Loeblein dos Santos UNIJUI

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um Estado Democrático de Direito e institui um rol expressivo de direitos fundamentais. A liberdade de informação e a presunção de inocência são dois deles. Elencados em mesmo patamar hierárquico, mas, por vezes, em conflito, surge a discussão em torno da eventual preponderância de um em face de outro. Assim, o trabalho tem o objetivo, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo, com base em pesquisa exploratória em materiais físicos e digitais, de analisar os mecanismos utilizados para a solução da colisão constitucional de ambos os direitos fundamentais. Percebe-se, ao fim, considerando a inexistência de mandamentos legais para a solução do referido embate, a supremacia das decisões com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana e da reflexão fática das circunstâncias pelo Poder Judiciário.

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Publicado

2018-02-28

Edição

Seção

Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos