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A CONTRIBUIÇÃO DA MEDIAÇÃO SANITÁRIA PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Autores
Marco Tulio Thomé da Cruz
UNIJUÍ
Brunna Agostini De Nez
UNIJUÍ
Resumo
O Direito à Saúde como direito social foi alçado à categoria de autêntico direito fundamental com o advento da Constituição Federal de 1988, e, assim proclamado, paulatinamente foi deixando de ser considerado conteúdo de normas programáticas para tornar-se um direito substancial de eficácia imediata. Contudo, a concretização deste direito como moldado pela CF/88 não se efetivou, embora muitos avanços possam ser comemorados no âmbito da saúde pública. Esta falta de realização do Direito à Saúde desencadeou a busca da tutela judicial, que legitimamente tem alcançado ao cidadão, em boa medida, a satisfação de suas necessidades. Ocorre que a judicialização da saúde possui contornos prejudiciais ao sistema, mostrando-se menos favorável à coletividade, numa visão geral, que outros meios de acesso à justiça com características consensuais.