OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A SUA INCORPORAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores/as

  • Gilmar Antônio Bedin
  • Matheus Antes Schwede

Resumen

As normas de Direito Internacional são criadas e aplicadas pelos próprios Estados ou pelas Organizações Internacionais, vindo apresentar validade para um território indefinido. Ademais, há a existência da possibilidade destas virem a ser obrigatórias quer para todos, quer para um grupo específico de Estados. Dessa forma, é fato que o Direito Internacional não possui um supra-estado com capacidade de reger as relações entre os Estados, ou seja, o Direito Externo se gera a partir de uma forma descentralizada e negociada.

Publicado

2019-10-14