A INCONSTITUCIONALIDADE CONTIDA NO ART. 20, § 3º DA LEI 8.742/1993: QUAIS CRITÉRIOS DEVE UTILIZAR O JUDICIÁRIO PARA PROFERIR DECISÕES?

Autores

  • Laura Mallmann Marcht Curso de Direito da UNIJUÍ
  • Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi Curso de Direito da UNIJUÍ

Resumo

Trabalho de pesquisa realizado na disciplina de “Direito Previdenciário”, ministrada pela professora Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi, no Curso de Direito da UNIJUÍ.

Biografia do Autor

Laura Mallmann Marcht, Curso de Direito da UNIJUÍ

Acadêmica do 9º semestre do Curso de Direito da UNIJUÍ/RS, estagiária da 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção de Ijuí, bolsista voluntária no projeto de pesquisa ?Direito e Economia às Vestes do Constitucionalismo Garantista?, e editora da Rede Garantismo Brasil

Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi, Curso de Direito da UNIJUÍ

Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pelo CESUSC. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UPF.
Docente de Ensino Superior com experiência na área de Direito na UNIJUÍ e na URI. Advogada

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Publicado

2017-09-22

Como Citar

Marcht, L. M., & Meneguzzi, N. L. G. (2017). A INCONSTITUCIONALIDADE CONTIDA NO ART. 20, § 3º DA LEI 8.742/1993: QUAIS CRITÉRIOS DEVE UTILIZAR O JUDICIÁRIO PARA PROFERIR DECISÕES?. Salão Do Conhecimento, 3(3). Recuperado de https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/salaoconhecimento/article/view/7545

Edição

Seção

Mostra de Iniciação Científica Júnior - Ciências Sociais Aplicadas