O DIREITO HUMANO À SAÚDE SOB A ÓTICA DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Resumo
O direito à saúde é elencado na Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH e na Constituição Federal de 1988 como um direito humano fundamental, que envolve, dentre outras medidas que devem ser adotadas pelo Estado, o fornecimento de medicamentos. Porém, quando o Estado não consegue administrativamente atender a essa demanda, judicializa-se o interesse e a necessidade de acessar medicamentos e, de maneira forçada, o Judiciário atua para garantir que essas medidas se efetuem. A partir dessa problemática, o objetivo da presente pesquisa é abordar o direito humano à saúde a partir das principais características da judicialização de medicamentos no Brasil, tendo como método a pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. Com o trabalho desenvolvido, demonstra-se a importância da DUDH para a constitucionalização do direito à saúde como um direito humano fundamental, bem como concluir que a Carta Magna de 1988 serve de fundamento legal para a judicialização dos medicamentos, fenômeno que tem características importantes, pelas quais é possível analisar e evidenciar os benefícios e prejuízos da atuação judicial na garantia do direito à saúde.
Palavras-Chave: Constituição Federal; Direitos humanos; Direito à saúde; Judicialização de medicamentos.