A INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANITÁRIOS AFIRMADOS NO CENÁRIO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA APLICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AOS PRESOS EM FLAGRANTE DELITO

Autores

  • Carla Cristiane de Castro UNIJUÍ
  • Natalia Letícia Mendonça UNIJUÍ

Resumo

A audiência de custódia, prevista em tratados internacionais e incorporada ao ordenamento pátrio em 1992, consiste na apresentação ao juiz do indivíduo, preso em flagrante delito, em até 24 horas, a fim de averiguar a pertinência de sua segregação e eventuais violências por ele sofridas. No entanto, por que transcorridos mais de 23 anos, a efetividade do instituto ainda encontra óbice em sua concretização? Diante de tal questão, o presente estudo buscará analisar as repercussões da cultura do encarceramento e da nova doxa punitiva, enraizadas no pensamento de Juízes e do Congresso Nacional, na inaplicabilidade da solenidade, ressaltando, desde já, a importância do instituto para a concreção dos direitos do preso, bem como para a redução da superlotação carcerária, sem deixar de observar a necessidade de aprovação de Lei Federal, apta a tornar vinculante sua prática.

Palavras-chave: Audiência de custódia. Direitos humanos. Direito processual penal. Flagrante delito. Presos provisórios.

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Publicado

2019-04-15

Edição

Seção

Estado, Democracia e Políticas Públicas