O CONFLITO ENTRE DIREITOS E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017

Autores

  • Regina Tayrini Bassani UNIJUÍ
  • Cristiane Menna Barreto Azambuja

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 96/2017, a qual estabelece que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas envolvendo animais, desde que sejam “manifestações culturais”, com o fito de “proteger” o patrimônio cultural imaterial brasileiro. O que é pregado pelos defensores da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional é que ela estaria ferindo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tido como direito fundamental e garantido pela Constituição Federal. Em sentido contrário, o argumento é o de que a manifestação cultural deve ser respeitada. Há, portanto, nítido conflito de normas constitucionais referente a direitos fundamentais – de um lado, o artigo 225, §1º, VII e, de outro, o artigo 215 caput e §1º.

Palavras-Chave: Animais. Maus-tratos. Meio Ambiente. Emenda Constitucional.  Inconstitucionalidade.

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Publicado

2019-04-15

Edição

Seção

Cidade, Ambiente e Sustentabilidade