A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL
Resumo
No presente trabalho se pretende destacar a despenalização do crime de porte de drogas para uso pessoal, bem como a ideia de descriminalização da referida conduta. A proposta se justifica pela necessidade de que a questão da drogadição não seja tratada como política criminal, mas, ao contrário, como política de saúde pública, recepcionando o usuário como paciente em tratamento, não como condenado criminalmente, em ressocialização. Para melhor compreensão da proposta, primeiramente será abordada a Lei 11.343/2006, com ênfase no seu Art. 28, que protagoniza a problematização do tema de porte de drogas para uso pessoal. Será abordado qual o bem jurídico tutelado por esse artigo, além das violações constitucionais da conduta por ele descrita. E na sequência será analisado o recurso extraordinário em trâmite no STF.