OS DIREITOS HUMANOS À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT: CONSIDERAÇÕES SOBRE A SUPERFLUIDADE DOS APÁTRIDAS E MINORIAS

Autores

  • Jenerton Arlan Schütz Unijuí
  • Leandro José Kotz Unijuí

Palavras-chave:

Direitos Humanos; Hannah Arendt; Apátridas; Minorias

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as críticas feitas por Hannah Arendt aos direitos humanos – apresentados nas declarações de 1776 e 1789. Para a autora, a desintegração de vários Estados-nações na Europa durante as duas grandes guerras, e também após a Segunda Guerra Mundial, motivou um grande deslocamento espacial da população do qual emergiram dois grandes grupos: os apátridas e as minorias. O interesse maior de Arendt recai sobre os apátridas que haviam perdido os direitos que até então eram tidos como inalienáveis, ou seja, os Direitos do Homem. A rejeição de inclusão em uma comunidade política, portanto, a exclusão dos direitos de cidadão no lugar de destino, para a autora, significava a perda dos direitos humanos consagrados na tradição ocidental pelas declarações americanas e francesas. Nessa direção, os apátridas, assim como, as minorias nacionais e os imigrantes são considerados supérfluos, ou seja, pessoas cujos direitos humanos não são reconhecidos pelo Estado.

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Publicado

2018-07-17

Edição

Seção

GT II – DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL