TUTELA JURÍDICA DA LEI MARIA DA PENHA AOS TRANSEXUAIS?

Autores

  • Dieison Felipe Zanfra Marques

Palavras-chave:

Gênero; Transexualidade; Proteção; Medidas Protetivas; Direitos Humanos

Resumo

As pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, portanto podem autodeterminar-se, escolher livremente suas convicções, seus objetivos, sua jornada particular, e ainda, sua orientação sexual e identidade de gênero. Dessa forma, o Estado deve fornecer a devida tutela jurídica para que o indivíduo seja autor de sua própria história. Porém, ainda ocorrem diversas violações relacionadas aos direitos humanos no que tange à discriminação de gênero. Essas violações se manifestam de forma agressiva e violenta, reputando ódio e exclusão, prinicipalmente no âmbito doméstico e familiar. Diante disso, o presente trabalho visa verificar a possibilidade da aplicabilidade da Lei 11.340/2006 em questões de violência contra transexuais que se identifiquem com o gênero feminino, visto não existir legislação específica nesse sentido.

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Publicado

2018-07-17

Edição

Seção

GT III – BIOPOLÍTICA, GÊNERO E IDENTIDADE