A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA UTILIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Miria A. Zaguetti de Mattos

Palavras-chave:

Alienação Parental;Mulher; Menor; Proteção

Resumo

O presente artigo tem como escopo pesquisar e compreender a utilização da Lei da Alienação Parental, Lei n. 12.318, promulgada em 26 de outubro de 2010, como chegou até judiciário brasileiro, quais os objetivos e qual sua real funcionalidade. Basicamente a lei baseou-se na Síndrome da Alienação Parental, identificada pelo psicólogo norte-americano Richard Gardner em 1985, considerada um distúrbio que interfere diretamente na vida da criança ou adolescente, causando sérios danos psicológicos, essa lei é considerado um importante instrumento para a manutenção da saúde psíquica da criança e do adolescente. O problema é que, diante da alegação da Lei de Alienação Parental materializam-se discriminações de gênero que pesam sobre as mulheres, considerando-as em muitos aspectos inferiores aos homens, e desacreditando suas histórias de violências e agressões.

Downloads

Publicado

2018-07-17

Edição

Seção

GT III – BIOPOLÍTICA, GÊNERO E IDENTIDADE