A MEDIAÇÃO WARATIANA COMO MEIO DEMOCRÁTICO PARA FORTALECER O SUJEITO NA MODERNIDADE

Autores

  • Janete Rosa Martins Unijuí
  • Raul Bohnenberger Mallmann Unijuí

Palavras-chave:

Mediação; Modernidade; Sujeito; Simbólico; Democracia

Resumo

Atualmente a mediação judicial ganhou ênfase com o advento de promulgações legislativas e de ato administrativo do CNJ. No entanto, a mediação só é mediação porque tem pressupostos que a distinguem das diferentes formas de tratar o conflito. Buscando entender essa distinção, dissertou-se sobre o poder simbólico, campo e habitus para posteriormente se falar na dominação que pode vir sob as máscaras do economicismo – que invisibiliza o capital cultural. A superação dessa invisibilização pode se dar através da desideologização pela carnavalidade: possibilitando formar uma ação e criar um discurso reivindicatório e perfectibilizando uma democracia substancial e decorrentemente o Sujeito, tão necessário à modernidade. Faltam esses pressupostos reivindicatórios para a mediação judicial, motivo pelo qual defende-se a mediação comunitária.

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Publicado

2018-07-17

Edição

Seção

GT II – DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL