VULNERABILIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI: A INSEGURANÇA JURÍDICA GERADA PELO FATO DE LEIGOS JULGAREM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

Autores

  • Vítor Kinalski de Souza Unijuí

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; Conselho de Sentença; Processo Penal; Mídia; Direitos Fundamentais.

Resumo

O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário e tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida bem como os crimes a eles conexos. Apesar da existência de previsão legal garantindo julgamento feito por magistrado, o Tribunal do Júri atribui a decisão de condenar ou absolver o acusado ao Conselho de Sentença, que por sua vez, é formado por sete membros da sociedade. Gera insegurança jurídica na medida em que, por falta de conhecimento jurídico, as decisões deste Conselho não se baseiam em princípios, leis e doutrinas, dando margem à ocorrência de condenações ou absolvições por motivos que extrapolam o âmbito jurídico, uma vez que enraizadas nos valores de cada jurado, nas suas condições sociais e econômicas e nas informações que receberam da mídia desde o início das investigações que culminaram no julgamento do qual estão incumbidos.

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Publicado

2018-07-17

Edição

Seção

GT II – DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL