TUTELA JURÍDICA DA LEI MARIA DA PENHA AOS TRANSEXUAIS?
Palavras-chave:
Gênero; Transexualidade; Proteção; Medidas Protetivas; Direitos HumanosResumo
As pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, portanto podem autodeterminar-se, escolher livremente suas convicções, seus objetivos, sua jornada particular, e ainda, sua orientação sexual e identidade de gênero. Dessa forma, o Estado deve fornecer a devida tutela jurídica para que o indivíduo seja autor de sua própria história. Porém, ainda ocorrem diversas violações relacionadas aos direitos humanos no que tange à discriminação de gênero. Essas violações se manifestam de forma agressiva e violenta, reputando ódio e exclusão, prinicipalmente no âmbito doméstico e familiar. Diante disso, o presente trabalho visa verificar a possibilidade da aplicabilidade da Lei 11.340/2006 em questões de violência contra transexuais que se identifiquem com o gênero feminino, visto não existir legislação específica nesse sentido.