[1]
R. V. D. M. Lopes, N. F. Pires, L. S. Picada, V. S. Neubauer, M. D. O. Matusiak, e F. F. B. Hammarstron, “A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”, SLAEDR, vol. 1, nº 1, dez. 2018.