[1]
E. SCOPEL ANTUNES, R. RYCHESCKI DOS SANTOS, N. LAZZARI LACORTH, e J. MACHADO STURZA, “O DIREITO À ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE NO BRASIL: MARCOS LEGAIS APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”, SC, vol. 7, nº 7, out. 2021.