[1]
Suiane Camargo Nogara, S.C.N.S.C.N. e Mateus De Oliveira Fornasier, M.D.O.F.M.D.O.F. 2016. COMO AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS PODEM SE VALER DAS ATIVIDADES DE HACKER. Salão do Conhecimento. 2, 2 (set. 2016).