III CONGRESSO NACIONAL CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITOS HUMANOS
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<p><strong>ISSN:</strong></p>Editora UNIJUÍpt-BRIII CONGRESSO NACIONAL CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITOS HUMANOSA (DES)CRIMINALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA
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<p>Este trabalho aborda uma das formas de abreviação deliberada da existência, ou seja, a Eutanásia, como um Direito do indivíduo em situações excepcionais. A abordagem se justifica pois é um tema que tem provocado fervorosas discussões no mundo todo e, igualmente, contribui no sentido de abrir margem para uma discussão sensível e complexa no âmbito do Direito. O objetivo é esclarecer as questões fundamentais que circundam a temática, assim como veicular um meio propício ao debate entre os interessados em compreender o cerne da questão que envolve o uso de Eutanásia e o que isso representa. As principais questões que envolvem a prática podem tomar aspectos legais, morais, religiosos, políticos e sociais, os quais serão investigados no decorrer do escrito, e seus pormenores esmiuçados.</p>Janaína Machado SturzaRodrigo Tonel
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2019-10-062019-10-0611O COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE AS ESFERAS TRIBUTÁRIA E PENAL: A necessária imposição de limites na utilização de dados fiscais no processo penal
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<p>O presente trabalho busca examinar temas atinentes ao compartilhamento de provas produzidas no âmbito tributário na persecução penal. Para tanto, importante realizar uma análise de como são produzidas perante o fisco as provas que serão compartilhadas em procedimento penal, bem como o sigilo a que estas estão submetidas. Diante de tais informações, verifica-se a existência de limites na utilização, valoração e compartilhamento das provas entre as esferas tributária e penal.</p>Guilherme Sangalli Sandri
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2019-10-142019-10-1411OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A SUA INCORPORAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
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<p>As normas de Direito Internacional são criadas e aplicadas pelos próprios Estados ou pelas Organizações Internacionais, vindo apresentar validade para um território indefinido. Ademais, há a existência da possibilidade destas virem a ser obrigatórias quer para todos, quer para um grupo específico de Estados. Dessa forma, é fato que o Direito Internacional não possui um supra-estado com capacidade de reger as relações entre os Estados, ou seja, o Direito Externo se gera a partir de uma forma descentralizada e negociada.</p>Gilmar Antônio BedinMatheus Antes Schwede
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2019-10-142019-10-1411PERSPECTIVAS INCLUSIVAS: O REMÉDIO PARA O PRECONCEITO RETRÓGRADO NA SOCIEDADE
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<p>O objetivo deste trabalho é apresentar os argumentos prós e contrários às ações afirmativas, e questionar o porquê é tão difícil evoluir na questão humanitária, evitando-se que fatos retrógrados interfiram diretamente na conjuntura atual. Como “remédio” para curar este “câncer” social chamado preconceito, surgem as ações afirmativas, as quais visam à isonomia global. Sendo assim, sabe-se que o maior número de vítimas de crimes são pessoas de classes desfavorecidas e excluídas, que estão à margem, as quais devem ser amparadas pelo Estado, com todo apoio possível inclusive políticas de inclusão.</p>Guilherme de Oliveira Trindade
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2019-10-142019-10-1411FEMINICÍDIO NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO MARIA BARBOSA DE SOUZA VS BRASIL
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<p>A violência contra a mulher é tida como uma marca de sociedades patriarcais, nas quais papeis de gênero estabelecem relações de poder entre homens e mulheres. Dentre estas violências, como aponta Rita Segato (2018), os crimes de feminicídio ocorrem pelo ódio e poder masculino sobre o corpo feminino, sendo assim, crimes de poder que servem para manutenção e reprodução do sistema patriarcal. Diante deste cenário, esta pesquisa analisa a presença do feminicídio na sociedade brasileira a partir do <em>Caso Maria Barbosa de Souza vs Brasil</em>, apresentado diante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 28 de março de 2000. Trata-se de um caso de morte por asfixia de uma jovem estudante de 20 anos, cujo corpo foi encontrado sem vida em terreno baldio próximo a cidade de João Pessoa, em 18 de junho de 1998. O principal sujeito do crime era um Deputado Estadual com o qual a jovem mantinha relações. A partir da análise do Caso e do aumento dos casos de feminicídio observados na atualidade, pretende-se demonstrar a incapacidade do Estado em garantir segurança para as mulheres e seus direitos humanos, seja na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer. (LAGARDE, 2004). </p>Manuela Hamester Pause
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2019-10-142019-10-1411O DISCURSO JURÍDICO-PENAL E AS IMPLICAÇÕES ÉTICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE
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<p style="margin: 0cm; margin-bottom: .0001pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; background: white;"><span style="color: black;">O problema orientador deste ensaio reside no seguinte questionamento: como as relações de poder que constituem o discurso biopolítico, influenciam na constituição do discurso jurídico-penal e quais as implicações para a realização dos direitos humanos na sociedade contemporânea?</span></p>Aline Ferreira da Silva Diel
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2019-10-142019-10-1411JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUA APLICAÇÃO NOS AMBIENTES ESCOLARES
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<p>O problema que norteia a presente pesquisa é: pode ser utilizada a justiça restaurativa para tratar conflitos no ambiente escolar? A fim de responder tal questionamento, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa da documentação indireta, a qual será feita através do levantamento de dados em pesquisa bibliográfica por meio da utilização de diversas bibliografias públicas, tais como livros, artigos científicos, documentos e legislação.</p>Jaqueline Schimanoski Machado RobertoCaroline Wüst
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2019-10-142019-10-1411CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA VS BRASIL: A IMPUNIDADE DA VIOLÊNCIA POLICIAL EM ÂMBITO INTERNO
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<p>A presente pesquisa analisa o caso Nova Favela Brasília versus Brasil, submetido em 19 de maio de 2015 à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso refere-se às falhas na investigação e punição dos responsáveis pelas violações ocorridas em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995 na Favela Nova Brasília, situada no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro. Os fatos são homicídios e violências sexuais, além de atos de tortura, cometidos por agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em duas operações.</p>Júlia Thomé da Cruz Lima
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2019-10-142019-10-1411JORNALISMO E REPRESENTAÇÃO DA MULHER: UM ESTUDO SOBRE A EDITORIA DE SEGURANÇA DO JORNAL ZERO HORA
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<p>Este texto visa a compreender a relação entre a representação da mulher como vítima nas páginas da Editoria de Segurança, publicadas pelo Jornal Zero Hora, e os direitos humanos. O jornal produzido em Porto Alegre possui abrangência estadual, e o período escolhido para estudo é de agosto a dezembro de 2018. Este resumo expandido é um recorte do Projeto de Pesquisa Mídia e Sociedade: o direito à informação, com o Subprojeto Direitos Humanos e a representação da mulher na mídia. Ao longo do projeto é realizada a coleta de material de outras mídias como o rádio, a televisão e a internet. A escolha de mídias com diferentes áreas de abrangência permite que a temática seja observada em âmbito local, regional e global. Este resumo expandido traz apenas o jornalismo impresso, devido ao espaço limitado.</p>Vera Lucia Spacil RaddatzJulia Fontana Nascimento
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2019-10-142019-10-1411AS DISTÂNCIAS DIMINUEM E OS MEDOS AUMENTAM: O DIREITO PENAL EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO
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<p>A investigação, aqui proposta, encontra guarida em um tecido societal no qual o Direito Penal assume um caráter complexo e expressivo, de modo a não ser concebido na sua funcionalidade de <em>ultima ratio</em>, mas, sim, elevado a instrumento de <em>prima ratio</em>, o que demanda e justifica esta inquietação científica, principalmente no bojo de um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil. Diante disso, por fim, o estudo objetiva analisar a configuração da sociedade de risco – termo cunhado pelo sociológico Ulrich Beck – e a resposta do Estado frente ao sentimento socialmente difuso de insegurança.</p>Aline Michele Pedron LevesAndré Giovane de Castro
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2019-10-142019-10-1411DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE MODERNA
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<p>O direito é rico em normas, princípios, jurisprudências, entre outras formas. Dessa forma, nota-se que a cada dia que passa, torna-se mais abrangente, visto que, a vida mostra várias situações onde a legislação não alcança as circunstâncias do cidadão. Assim, temas surgem para discussão, dentre os quais está o assunto apresentado nesse resumo sobre Direito ao Esquecimento. Primeiramente, o presente trabalho apresentara a origem de tal direito, o qual foi reconhecido como fundamento da dignidade da pessoa humana em março de 2013 pelo enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil e concedida pelo Conselho da Justiça Federal, sendo o mesmo considerado um divisor de águas no confronto a essa temática. Em segundo plano, mostrar o quanto o assunto é um tema novo e cercado de muitas incertezas e complexidades, com isso, tendo o objetivo de analisar seus pontos negativos e positivos no sistema jurídico brasileiro, destacando como é de grande importância entender tal assunto diante da necessidade que se demostra nos tempos modernos, considerando o elevado uso da internet, redes sociais e afins. Ademais, será abordado o direito ao esquecimento como uma espécie dos direitos da personalidade, analisando como a pessoa é afetada com a exposição de fatos na atualidade.</p>Jose Pedro Custodio Magalhães
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2019-10-142019-10-1411A Violência Estatal Contra a Livre Maternidade: Análise do Caso Gelman vs. Uruguay
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<p>O presente trabalho visa discutir a violação dos direitos das mulheres mediante análise do Caso Gelman vs. Uruguay, sentenciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em fevereiro de 2011. Em razão das falhas na proteção de todas as mulheres no âmbito interno, independente de cor, raça, etnia, sexualidade, orientação sexual, etc., as Cortes de Direitos Humanos têm sido acionadas, cada vez com mais frequência. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo abordar como tem sido tratada a violação dos direitos da mulher na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a partir da análise do Caso Gelman vs. Uruguay, sentenciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em fevereiro de 2011.</p>Ana Luiza Vargas
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2019-10-142019-10-1411A (DES) CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
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<p>O aborto é uma prática que se perpetua através do tempo, sendo tratado de formas diferentes e específicas em cada momento histórico. Razão de diversos conflitos e posicionamentos, tal ato envolve, além de aspectos culturais, aspectos éticos, morais, religiosos, médicos e jurídicos. Ao longo de muitos anos, a gravidez foi considerada como algo sagrado. Inclusive, em vários momentos históricos, as mulheres eram endeusadas por terem o “poder” de gerar uma nova vida. No entanto, muitas não desejavam manter sua gestação e recorriam a abortos, em sua maioria clandestinos, em situações precárias, provocando graves sequelas a sua saúde física e psicológica. Essa pesquisa tem como objeto geral descrever a relação entre o aborto e a saúde pública no Brasil, sob a perspectiva da (des) criminalização a partir dos direitos humanos, destacando a saúde da mulher, a carência de planejamento familiar e suas consequências.</p>Lais Dockorn Nunes PereiraGiovana Knorst Chaves
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2019-10-142019-10-1411A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL
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<p>No presente trabalho se pretende destacar a despenalização do crime de porte de drogas para uso pessoal, bem como a ideia de descriminalização da referida conduta. A proposta se justifica pela necessidade de que a questão da drogadição não seja tratada como política criminal, mas, ao contrário, como política de saúde pública, recepcionando o usuário como paciente em tratamento, não como condenado criminalmente, em ressocialização. Para melhor compreensão da proposta, primeiramente será abordada a Lei 11.343/2006, com ênfase no seu Art. 28, que protagoniza a problematização do tema de porte de drogas para uso pessoal. Será abordado qual o bem jurídico tutelado por esse artigo, além das violações constitucionais da conduta por ele descrita. E na sequência será analisado o recurso extraordinário em trâmite no STF.</p>Thiago dos Santos da SilvaMorgana Patricia Webers Bonfanti
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2019-10-142019-10-1411CRISE DOS REFUGIADOS: TRABALHO ANÁLOGO ESCRAVO
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<p>Este resumo expandido abordará um tema muito atual, complexo e polêmico. Trata-se da crise dos refugiados, o qual é o grande assunto comentado na sociedade contemporânea, e suas discussões nas mais diversas áreas como o Direito do Trabalho, D. Penal e D. Humanos. O objetivo principal é saber o que nosso ordenamento jurídico não permite referente ao trabalho análogo escravo, principalmente com relação aos refugiados, nos casos de sobrevivência e necessidade que os mesmos estão a passar. Assim como, tratar da importância dos Direitos Humanos em prol dessas pessoas.</p>Letícia Thomasi Jahnks BottonThaís Chagas Moreira
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2019-10-142019-10-1411UMA ANÁLISE DO SURGIMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL E CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO FRENTE ÀS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO
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<p>Este artigo tem como objetivo fazer uma análise do surgimento da política criminal de drogas no Brasil e trazer considerações a respeito do tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4 da Lei de drogas. Utilizando-se da pesquisa bibliográfica na doutrina, assim como na própria legislação brasileira, busca-se dissertar acerca desta causa de diminuição de pena, levando em conta o entendimento de autores pesquisados e apresentando conceitos, assim como as partes envolvidas e jurisprudências recentes decorrente de novos posicionamentos do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).</p>Thomas Ramos GONÇALVESFelipe Antunez MARTINS
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2019-10-142019-10-1411JUSTIÇA RESTAURATIVA E A COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA: REFLETINDO SOBRE PROCESSOS DIALOGAIS E CULTURA DE PAZ
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<p>O artigo discute aspectos conceituais e valores estruturantes da Justiça Restaurativa, bem como sua aplicabilidade nos processos de atendimento aos conflitos, de prevenção à violência e de construção da cultura da paz, enfatizando sua intrínseca relação com modelos de comunicação não violenta, bem como sua utilização nas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto de extensão Cidadania para Todos, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ.</p>Marina Della Méa VieiraJoana Patias GoiEster Eliana Hauser
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2019-10-142019-10-1411A (DES) CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
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<p>Essa pesquisa tem como objeto geral descrever a relação entre o aborto e a saúde pública no Brasil, sob a perspectiva da (des) criminalização a partir dos direitos humanos, destacando a saúde da mulher, a carência de planejamento familiar e suas consequências.</p>Giovana Knorst ChavesLais Dockorn Nunes Pereira
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2019-10-142019-10-1411UMA ROTINA DE EXCLUSÃO E VIOLÊNCIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBTI NAS AMÉRICAS
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<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a violência contra os LGBTI nas Américas a partir do Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parte-se da hipótese de que os índices de violência contra os LGBTI nas Américas alcançam números alarmantes, que só fazem crescer a cada dia. Como objetivos específicos será abordada a abrangência do termo LGBTI, assim como serão analisados os contextos e formas em que ocorre a violência contra os LGBTI no território americano e os índices dessa violência. Para a realização do presente trabalho será utilizado o método hipotético-dedutivo, através de revisão bibliográfica e análise do Relatório “Violência contra pessoas LGBTI”. O artigo está estruturado em três tópicos: 1) O termo LGBTI; 2) A violência contra os LGBTI nas Américas; e, 3) Índices sobre a violência contra os LGBTI nas Américas.</p>Kaoanne Wolf Krawczak
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2019-10-142019-10-1411DOS DISCURSOS SOCIAIS AO ESTADO PUNITIVO: UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA DO SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO
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<p>A atuação do Estado adequa-se às vicissitudes nas áreas econômica, política e social. Nesse sentido, no âmbito da atual sociedade de risco, o presente artigo científico problematiza o enfrentamento estatal à criminalidade, essencialmente porque, enquanto hipótese embrionária e como resultado da pesquisa, o Estado tem estabelecido uma pauta nitidamente punitiva e dissonante às diretrizes cívicas, democráticas e humanitárias. Frente a isso, devido à importância de se compreender o fenômeno de mutação político-jurídica da ordem administrativa, judicial e legislativa, utiliza-se do método fenomenológico-hermenêutico, da abordagem qualitativa, da técnica exploratória e do procedimento bibliográfico para o fim de investigar os aspectos sociológicos acerca dos discursos sociais promotores e legitimadores do sistema criminal, de cariz punitivo, brasileiro.</p>André Giovane de Castro
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2019-10-142019-10-1411PROGRAMA PRÓ-HAITI: CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DO INGRESSO DE HATINIANOS NO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
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<p>A crise migratória tem sido uma das pautas do século XXI, o que é uma novidade para o Brasil, que tem sido escolhido como destino de haitianos. O Haiti enfrenta diversos problemas, de cunho político, econômico, social e ambiental, sendo este último responsável pelo aumento do êxodo migratório. Uma das dificuldades encontradas pelos imigrantes no Brasil é a procura por emprego, assim como corresponder às necessidades do concorrido mercado de trabalho, que atualmente passou a exigir pessoas mais qualificadas profissionalmente. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo analisar a relação entre a cultura dos direitos humanos relacionado às ações afirmativas, que se mostra um instrumento eficiente na efetivação dos direitos fundamentais, possibilitando o ingresso dos haitianos na universidade, através do programa Pró-Haiti.</p>Quézia Celeste VanzinMaiquel Ângelo Dezordi WermuthVitória Agnoletto
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2019-10-142019-10-1411A NEGLIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FRENTE A DESUMANIZAÇÃO DE PRESOS RECOLHIDOS JUNTO A VIATURAS DA POLICIA MILITAR
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<p>O presente resumo tem sua justificativa embasada pela necessidade de demonstrar que os direitos humanos e a atividade policial são totalmente compatíveis desfazendo a crença de que o discurso dos direitos humanos só traz benefícios aos que cometem atos ilícitos. Assim, pretende pela observação de casos reais vivenciados na prática e que levam a certo desrespeito aos direitos humanos das pessoas que são mantidas presas em viaturas da Polícia do que em celas nas Penitenciárias.</p>Andréia CENEDEZEFagner Cuozzo PIAS
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2019-10-142019-10-1411POR UMA BUSCA DE PENALIZAÇÃO DO TERRORISMO: O QUE FAZER DIANTE DA INEFICÁCIA DO DIREITO PENAL?
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<p>O terrorismo é um problema que aflige a vida pos-moderna. O presente estudo prentende, refletir sobre como criminalizar e penalizar o terrorismo, mesmo diante da ineficacia de leis e de sujeitos dispostos a perder sua vida por questões religiosas, a adquirir o status de martires ceifando suas vidas e de civis inocentes. Para tanto, utilizamos o metodo hipotético-dedutivo e pesquisa bibliografica, apontando, primeiro para o fenomeno do terrorismo e, depois, para relfexões no ambito do Direito Penal e dos Direitos Humanos sobre tais problemas. Não se pretente obter respostas mas reflexões racionais.</p>Gabriel Maçalai
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2019-10-142019-10-1411O TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS SEXUAIS NA ROTA MIGRATÓRIA ENTRE BRASIL E VENEZUELA E A TEORIA DE ZYGMUNT BAUMAN
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<p>Este estudo aborda o tráfico de migrantes venezuelanos através da BR-174, que faz fronteira entre o Estado de Roraima, no Brasil, e a Venezuela. O presente trabalho tem como objetivo central discorrer sobre a rota internacional do tráfico para fins sexuais, além de averiguar quem são os principais alvos. A problemática da investigação consiste em analisar a falta de condições econômicas e estruturais do Estado de Roraima em recepcionar e abrigar os migrantes. Parte-se da hipótese que a falta de fiscalização e a omissão do presente Estado contribuem, de forma direta, para o tráfico de pessoas. A pesquisa é desenvolvida a partir do método fenomenológico, compreendido enquanto revisão crítica dos temas centrais transmitidos pela tradição filosófica através da linguagem.</p>Nicoli Francieli GrossMaiquel Ângelo Dezordi Wermuth
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2019-10-142019-10-1411A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DA RESPONSABILIZAÇÃO DO DETENTOR DA POSIÇÃO DE GARANTE NOS CRIMES ECONÔMICOS EMPRESARIAIS
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<p>A sociedade contemporânea é uma sociedade pautada no risco. Dessa necessidade de proteção das atividades, nasce também a urgência de proteção de novos bens-jurídicos, os considerados supraindividuais. Isso abrange a atuação do direito penal dentro de uma estrutura tradicional da sociedade: a empresa. Nesse sentido, o presente trabalho visa debater a possibilidade de responsabilização dos gerentes, sócio e agentes de compliance pela forma omissiva, pois em tese assumem uma posição de garante, pela qual detêm o dever de vigilância de evitarem resultados criminosos na empresa. Assim, é a partir dessa questão que se pauta a discussão de possível violação de direitos fundamentais nessa responsabilidade, em razão da ofensa a diversos elementos do direito penal, como o dolo e a causalidade, além de direitos fundamentais essenciais, como a legalidade e a separação dos poderes.</p>Camila Saldanha Martins
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2019-10-142019-10-1411O PROTAGONISMO FEMININO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM ESPAÇOS DE RESITÊNCIA: MARIA BONITA E O CANGAÇO
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<p>O presente trabalho tem como tema central analisar a violência de gênero dentro da perspectiva do cangaço e do protagonismo feminino através de Maria Bonita. Assim, na primeira parte da pesquisa é abordada a evolução e vinculação entre biopolítica e gênero, através de aspectos mais conceituais. Já na segunda parte é usada como base a biografia de Maria Bonita e como é tida a violência de gênero dentro do mundo do cangaço. O método de pesquisa usado é o fenomenológico e o objetivo do trabalho é discutir sobre a perpetuação da violência de gênero como forma de controle dos corpos, e como, mesmo em espaços de protagonismo, o corpo feminino é usado como campo de batalha.</p>Ana Paula Kravczuk RodriguesJoice Graciele Nielsson
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2019-10-142019-10-1411A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO COMO MÉTODO DE SANÇÃO PENAL E O MITO DA FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA PENA
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<p>O presente artigo, utilizando do método fenomenológico, objetiva apresentar um panorama da prisão como forma de punição de natureza penal e traz a evolução histórica da utilização da privação de liberdade desde a idade antiga à contemporaneidade. Apresenta, por fim, as teorias que segundo razões de política criminal justificam a aplicação de sanção penal, relacionando-as, a partir de uma análise crítica, com o contexto histórico e sua efetiva aplicabilidade na sociedade.</p>Bruno Pugialli Cerejo
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2019-10-142019-10-1411O PORTADOR DE SOFRIMENTO PSIQUICO E O DIREITO PENAL: CONTROLE BIOPOLITICO PELO ESTADO
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<p class="Resumo" style="margin-top: 0cm;"><span lang="PT" style="font-weight: normal; font-style: normal;">Esse artigo busca analisar sob quais aspectos é tratado o portador de sofrimento psiquico na lei penal brasileira, fazendo uma relação entre o crime e agente portador de sofrimento psíquico, que se encontram em uma posição de exclusão da nossa sociedade, relegados a um locais onde são colocados como humanos sem direitos, e que devem apenas existir, sem qualquer possibilidade da efetivação da sua dignidade humana. Baseado nisso apresenta a teoria da biopolitica partindo de uma ideia dos campos de excluidos, sobre como o estado tem o controle dos corpos e subjetivos do ser humano, partindo da perspectiva de uma efetiva tentativa de eliminação dos excluidos, com a destruição do ser humano portador de sofrimento psiquico, e sua eventual eliminação da sociedade considerada sadia.</span></p>Tiago Protti SpinatoFernanda Lencina Ribeiro
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2019-10-142019-10-1411MULHERES E MATERNIDADE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: DA MERA SEGREGAÇÃO À POSSIBILIDADE DE HUMANIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
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<p>O presente artigo científico, ao discutir a prisão cautelar de mulheres no Brasil, problematiza a segregação meramente punitiva e a possibilidade de humanização da prisão provisória. O estudo, que emerge em um cenário de encarceramento feminino em massa e de violação de direitos humanos no cárcere, objetiva: a) analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal no bojo do <em>Habeas Corpus </em>nº 143.641; b) discorrer acerca das estatísticas do sistema prisional brasileiro; e c) refletir a situação da maternidade à luz da humanização e da dignidade da pessoa humana. Por fim, a investigação científica, à luz do método fenomenológico-hermenêutico, conclui que a decisão do STF caminha em direção à possibilidade de humanização da prisão cautelar e, logo, na contramão do viés exclusivamente punitivo do sistema criminal.</p>Natalia Letícia MendonçaCarla Cristiane de CastroAndré Giovane de Castro
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2019-10-142019-10-1411MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E RESPONSABILIDADE CRIMINAL: ASPECTOS JURÍDICOS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
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<p class="Default" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.5pt; color: windowtext;">O presente trabalho aborda os mecanismos legais de preservação e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a instrumentalidade à disposição do Ministério Público para a persecução penal visando a concretização dos princípios fundamentais da República. </span>Trata-se de pesquisa qualitativa com reflexão a partir de estudo teórico. <span style="font-size: 11.5pt; color: windowtext;">Aborda as sanções e a responsabilidade civil e penal que a pessoa física ou jurídica tem em relação à preservação do meio ambiente em que ele está inserido, bem como o dever de fiscalização e de tutela do poder público, a fim de preservar para esta e para as próximas gerações um meio ambiente sadio, conforme assegura o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.</span><span style="color: windowtext;"> Observa que a tutela do meio ambiente pode ser considerada parte inerente da concretização dos direitos fundamentais do indivíduo e que sua preservação decorre da própria compreensão de que constitui ele um bem de uso comum, patrimônio da humanidade, necessário ao bem-estar humano. Conclui que diante de sua depredação deve ser apurada a responsabilidade pela infração cometida, para que possa ser aplicada a devida penalidade ao infrator para que se possibilite a reparação ecológica. </span></p>Cassiano Melo de MouraAldemir Berwig
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2019-10-142019-10-1411JUSTIÇA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADE SOCIAL
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<p>O presente estudo tem por objetivo analisar o problema das desigualdades sociais e sua relação com a temática das ações afirmativas. Parte de uma compreensão histórica, econômica, política e social, relacionando a questão dos grupos vulneráveis, da diferença, do processo de inclusão com vistas a justiça social. Busca, também, trabalhar as teorias da justiça que influenciaram o fortalecimento da ideia de dignidade humana e de direitos humanos nas sociedades ocidentais dos século XX e XXI, como a teoria de John Rawls e a abordagem das capacidades de Amartya Sen e de Martha C. Nussbaum. Deste modo, o trabalho visa demonstrar a importância das teorias da justiça e de políticas públicas no desenvolvimento de uma sociedade justa, que garanta o mínimo de dignidade humana para seus indivíduos, combatendo desigualdades graves e respeitando diferenças.</p>Anna Paula Bagetti ZeifertVitória AgnolettoQuézia Celeste Vanzin
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2019-10-142019-10-1411O USO DO NOME SOCIAL PARA TRANS E TRAVESTIS
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<p>Objetivo do artigo é discutir a propagação de normas que estabelecem respeito á identidade de gênero das pessoas Trans nas diversas esferas micro como escolas, universidade e repartições públicas, conhecida como nome social. No Brasil, Trans e Travestis vivem uma realidade absurdamente perigosa, são grandes os números de pessoas Trans e travestis mortas no Brasil. Apenas em 2011, 101 pessoas Trans foram mortas, 248 no mundo. O Brasil representa 40,7 % de todos os crimes no mundo. Na América Latina, o Brasil, também é o que mais mata Trans, de 2008 a 2011 foram 320 assassinatos. A expectativa de vida no Brasil é de 70 anos, a expectativa de vida para homens e mulheres Trans é de 30 anos.</p>Geisson da Silva1
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2019-10-142019-10-1411INSERÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE PELOS DIREITOS HUMANOS
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<p>O desafio em fazer emergir interesses comuns e universais é enfrentado pelas forças educadoras de instituições que promovem o entendimento sobre a dignidade vida humana. Formar para os direitos humanos na universidade pressupõe construir a cultura do diálogo sobre reconhecimentos mútuos, a conquista coletiva de autonomia e sobre o compromisso político, ético e estético com a construção de uma sociedade mais justa. Vamos refletir neste texto a relação da universidade com a sociedade e os desafios para que ela faça mais inserções sociais descolonizantes do que ela vem fazendo, sem, com isso perder sua essência que é produzir sistematicamente conhecimentos novos e formação.</p>Enio Waldir da Silva
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2019-10-142019-10-1411EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: A BASE PARA COMBATER A VIOLÊNCIA
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<p>A Educação, no atual cenário brasileiro, e diante da condição de direito fundamental, é a base para a transformação social e o combate a violência. Sua relevância se justifica na concretização da ideia de cidadania plena e de uma sociedade mais justa. No momento em que a educação quando passa a ser vislumbrada como direito social, com especial perspectiva voltada à concretização da cidadania, é de fato o caminho para compreender a educação como uma ligação direta entre as liberdades garantidas pelo Estado Democrático de Direito e o combate a violência. O trabalho é realizado com observância ao método de abordagem hipotético-dedutivo com interpretação sociológica, aliado à técnica de pesquisa bibliográfica.</p>Luciana KleinVéra Lucia Spacil Raddatz
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2019-10-142019-10-1411Apresentação dos Anais do III Congresso Nacional de Ciências Criminais e Direitos Humanos
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<p>A partir deste, o livro que ora temos o prazer de apresentar afigura-se como fruto de um conjunto de pesquisas que foram apresentadas durante a realização do III Congresso Nacional de Ciências Criminais e Direitos Humanos, na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 29 e 31 de maio de 2019. Partindo do panorama geral acima delineado, o presente livro dedicase a promover o debate de diferentes temáticas relacionadas às Ciências Criminais, à luz dos Direitos Humanos.</p>Anna Paula Bagetti Zeifert
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2019-10-142019-10-1411EDUCAÇÃO E BARBÁRIE: OS IDEAIS FREIREANOS E ADORNIANOS
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<p style="margin-bottom: .0001pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; line-height: normal;">Partindo do ensaio do filósofo Theodor Adorno, “Educação após Auschwitz”, o presente trabalho reflete acerca do significado da educação em face da barbárie e imerge na educação libertária de Paulo Freire, consolidada em um processo educativo dialógico e crítico-reflexivo promovendo o encontro dos dois ideários. O temor de Adorno sobre o que ele identificou de tendências ao regresso é, portanto, posto sobre uma perspectiva freireana de educação, respeitando a dialogicidade e a participação dos sujeitos, e identificando no fortalecimento da subjetividade um fator primordial para desenvolver a capacidade crítico-reflexiva. A educação crítica como caminho para a reconstrução de sujeitos reflete um direito universal e inerente ao próprio ser humano, sendo a sua efetivação uma saída para desviar-se de condutas cruéis e construir um estado de paz, suplantando a cultura da violência.</p>Eduardo Manzoni Rufino
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2019-10-142019-10-1411DESENVOLVIMENTO E JUSTIÇA SOCIAL PELO GÊNERO: UM OLHAR ATRAVÉS DO DOCUMENTÁRIO “ABSORVENDO O TABU”
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<p>O presente artigo se propõe a discutir como o gênero pode interferir na (des)construção de sociedades desenvolvidas e justas, tendo como amparo as contribuições de Amartya Sen, Martha Nussbaum e o documentário <em>Absorvendo o Tabu</em>. A pesquisa se justifica pelo fato de ser, no campo do gênero, observadas flagrantes desigualdades, as quais prejudicam as vidas humanas em geral, na medida em que os obstáculos à efetivação de direitos de mulheres impedem o desenvolvimento de um grupo social integrado por elas e por eles, além daqueles que não se coadunam com o sistema binário. A hipótese construída é de perda de potencial humano e científico, impeditivos de concretização da vida digna, confirmada em resultados. O estudo é dividido em duas seções, tendo como objetivo, dentre outros, discutir de forma pública a realidade persistente. O método de abordagem empregado é hipotético-dedutivo.</p>Anna Paula Bagetti ZeifertSchirley Kamile Paplowski
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2019-10-142019-10-1411CRIME HEDIONDO PARA A POLUIÇÃO AMBIENTAL: PROPOSTAS PARA AS PRÁTICAS QUE PRODUZIREM MORTE
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<p>Esse texto analisa o crime de poluição ambiental nas leis ambientais brasileiras e a possibilidade que está tramitando, do mesmo ser enquadrado como crime hediondo, em casos que resultarem em morte de seres humanos. Como objetivo geral, pretende-se analisar a tipificação penal dos crimes de poluição, os conceitos da atividade ilícita a fim de compreender e ampliar o debate sobre o crime de poluição e o modo como são propostas as sanções ao mesmo, analisando a importância de uma pena maior e a possibilidade de classificação no rol dos crimes hediondos. Utilizando no delineamento a metodologia de revisão bibliográfica e documental, pesquisa em livros e internet, bem como nos projetos de lei referidos. Busca-se amparo nas legislações internacionais para as considerações referentes as possibilidades de avanços na proteção das pessoas e do ambiente natural.</p>Caroline Taís dos SantosAdrieli Laís Antunes AquinoDaniel Rubens Cenci
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2019-10-142019-10-1411AS MAZELAS DA EXECUÇÃO PENAL FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA COMUNIDADE LGBTQ+ NO CÁRCERE BRASILEIRO
https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/cnccdh/article/view/11839
<p>O atual sistema prisional brasileiro tem se constituído em um paradoxo, pois de um lado vive-se a escalada acentuada da violência e a exigência da população pela aplicação de penas mais severas; e de outro, se tem a superpopulação e os problemas enfrentados no cárcere. A sociedade articula espécies de poder em busca de um modelo ideal, cujo alcance é inatingível, eis que as relações modificam-se conforme o desenvolvimento político-econômico. Na esfera da heterogeneidade, travestis e transexuais são incluídos na indocilidade, pois o padrão é tão estruturado na figura binária do homem e mulher, numa desenvoltura ímpar (e sujeitada) para o hétero, que qualquer “imperfeição” ao modelo beira ao cometimento do “pecado”. Assim, relevante se faz uma abordagem frente às condições da comunidade LGBTQ+ no cárcere brasileiro, face à garantia constitucional da dignidade da pessoa humana.</p>Alois Guilherme Pletsch SaldanhaCarla Taís BassetoEloísa Nair de Andrade Argerich
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2019-10-142019-10-1411ACIDENTES COLETIVOS DE TRABALHO: PROTEÇÃO À VIDA DOS TRABALHODERS
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<p>O presente trabalho tem como objetivo a breve discussão acerca dos acidentes coletivos de trabalho bem como as tragédias ocorridas e Mariana e Brumadinho, ambas sucedida no estado de Minas Gerais, isto tendo como pano de fundo a omissão dos profissionais da área, no que diz respeito a segurança dos indivíduos que ali exerciam seu labor. Os questionamentos que envolvem a análise do tema estão envoltos na aplicação das previsões consolidadas inseridas pela reforma trabalhista naquilo que se refere as quantificações indenizatórias, bem como a proteção a vida de todos aqueles que ali trabalhavam.</p>Aline PodkowaMatheus PicininNelci Lurdes Gayeski Meneguzzi
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2019-10-142019-10-1411ABORTO E MATERNIDADE COMPULSÓRIA: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES
https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/cnccdh/article/view/11837
<p>O presente trabalho trata das questões relacionadas à maternidade compulsória e o mito do amor materno gerado a partir desta, sendo relevante abordar o tema visto que em diversos países ainda existe a proibição em relação ao aborto, negando às mulheres o direito de decisão sobre seus corpos. Essa negação se da a partir das crenças sociais e da reafirmação de discursos machistas e ligados à religião, fazendo com que mulheres que necessitam do procedimento acabem por recorrerem a clínicas clandestinas, colocando-se em situação de risco. Foi utilizado um caso ocorrido no inicio de 2019 na Argentina para mostrar como se dá na prática o controle sobre os corpos das mulheres e meninas por meio do Estado, havendo a violação dos direitos assegurados em lei.</p>Fernanda Espindola Allegretti
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2019-10-142019-10-1411A SELETIVIDADE PUNITIVA NO BRASIL EXPRESSA EM 80 TIROS: A POLÍTICA DA MORTE NA GESTÃO BIOPOLITICA DA VIDA
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<p>Com fundamentação embasada na biopolítica, o presente artigo visa analisar a violência seletiva no Brasil, identificando quem é o corpo matável a partir da análise de caso envolvendo uma ação de agentes do Estado que dispararam 80 tiros em um carro com uma família na periferia do Rio de Janeiro. O fato ocorreu no dia 07 de abril de 2019 e evidenciou o problema apresentado para este trabalho: considerando que o contexto latino-americano é marcado por um território de violência institucionalizada a partir do processo colonizador, quem são os corpos matáveis e de que modo se dá a violência seletiva no Brasil? A partir desta relação, é apresentado inicialmente aspectos biopoliticos referente à discussão, com posterior análise do caso e por fim a relação entre a fundamentação e o caso para responder ao problema apresentado.</p>Rafaela Weber MallmannAna Paula Kravczuk Rodrigues
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2019-10-142019-10-1411